PREVISC: Administradora de planos de previdência, fundada pelo Sistema FIESC
PREVISC: Administradora de planos de previdência, fundada pelo Sistema FIESC

SESI-PIPrev

Mais do que um benefício, um privilégio.

Sobre o plano

O SESI-PIPrev é um plano de previdência oferecido para todos os colaboradores que integram o SESI-PI.

O objetivo do plano é proporcionar uma reserva financeira ao participante, auxiliando como complemento de renda, na realização de propósitos e sonhos futuros.

Uma grande vantagem deste plano é que o SESI-PI também realiza contribuições junto ao participante. O saldo da conta varia de acordo com as contribuições, da rentabilidade e do tempo de acumulação.

Assista o vídeo abaixo e conheça mais!

Benefícios

    • Contrapartida da empresa

      A empresa deposita um valor mensal ao plano, com base no seu salário e de acordo com o regulamento, ampliando ainda mais a sua reserva.

    • Aposentadoria sem vínculo com o INSS

      O benefício que você receberá quando atingir os requisitos para a aposentadoria não possui vínculo com o INSS. Será um complemento para a sua renda no futuro!

    • Auxílio-doença

      Benefício que você receberá, de acordo com as condições previstas no plano, caso fique temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

    • Aposentadoria por invalidez

      Benefício que você receberá, de acordo com as condições previstas no plano, caso fique permanentemente incapaz de trabalhar.

    • Pensão por morte

      Benefício concedido, de acordo com as condições previstas no plano, aos seus dependentes em caso de seu falecimento.

    • Abatimento de Imposto de Renda

      As contribuições feitas ao seu plano de previdência podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda até um limite de 12% da renda tributável. O benefício pode ser aproveitado somente para quem entrega a declaração no modelo completo.

    • 100% de rentabilidade

      Toda a rentabilidade adquirida com os investimentos é creditada ao seu saldo de conta.

    • Empréstimo

      A Previsc oferece aos participantes empréstimos com uma das taxas de juros mais baixas do mercado. Além disso, os juros remuneram a carteira de investimento do plano.

    • Autoatendimento

      Espaço exclusivo no site da PREVISC para você acompanhar todas as informações do seu plano de previdência. Acesse aqui ou baixe o aplicativo disponível para Android e iOS.

    • Aportes eventuais

      Você pode realizar contribuições extras ao plano, que além de aumentar o seu patrimônio, garante a dedução do Imposto de Renda.

    • Reservas individuais

      O participante possui o seu próprio saldo de conta, garantindo mais segurança.

Simule sua contribuição e renda futura

Preencha as informações para saber quais serão seus rendimentos com o plano de previdência.

Perguntas Frequentes

  • 1) Quantas contribuições devo fazer por ano?

    Ao todo, serão 13.

  • 2) Quais pessoas podem ser meus beneficiários?

    Seus dependentes, de acordo com a classificação do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou qualquer pessoa que você quiser indicar. Esta pessoa pode ser alterada a qualquer momento.

  • 3) Posso alterar minha contribuição?

    Sim. Os procedimentos para aumentar ou fazer contribuições adicionais são diferentes. Confira cada um deles:

    Aumentar a contribuição: entre no Autoatendimento > Acessar meu plano > Minhas Contribuições > Alterar Minha Contribuição. Modifique o valor e clique em alterar para finalizar.

    Diminuir a contribuição: o regulamento do plano não permite reduzir as contribuições.

    Aportes eventuais: para aumentar sua reserva financeira, você pode fazer aportes eventuais, de livre valor escolhido. O valor do aporte deve ser pago por boleto. Para gerar o boleto, entre em Autoatendimento > Acessar meu plano > Boletos > Aportes. Depois, basta preencher os dados solicitados e gerar o boleto. O boleto pode ser pago em qualquer banco.

    Contribuição adicional: esta contribuição é opcional, realizada mensalmente por você, além do valor sugerido e sem a contrapartida da empresa.

  • 4) Posso suspender minhas contribuições?

    O participante poderá suspender suas contribuições por até um ano. Neste período, as contribuições da empresa também serão suspensas e não será concedido auxílio-doença.

  • 5) Quais são as taxas cobradas no plano?

    Taxas de carregamento, administração e risco. São divididas entre participante e patrocinador.

  • 6) Tenho benefício fiscal por ter plano de previdência?

    Sim, todas as contribuições são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda, até o limite de 12%, para quem declara no modelo completo.

  • 7) O que acontece com meu plano caso eu seja desligado da empresa?

    Caso ainda não esteja elegível ao benefício, ao ser comunicada do término de seu vínculo empregatício, a PREVISC enviará, em até 30 dias, um extrato com informações para subsidiar a sua escolha entre as seguintes opções:

    Autopatrocínio: você continua fazendo contribuições mensais ao plano, assumindo as despesas do plano, até obter os requisitos para se aposentar. Nesta opção, mantém-se o saldo que a empresa contribuiu enquanto você era colaborador. Você possui 60 dias, a partir da data de entrega do extrato, para optar pelo autopatrocínio. Caso não se manifeste na data prevista, continuará com o plano na opção BPD. Se não atender aos requisitos do BPD, deverá optar por portabilidade ou resgate dos recursos. A opção pelo autopatrocínio não impede que você escolha entre BPD, portabilidade e resgate futuramente.

    BPD (Benefício Proporcional Diferido): você deixa de efetuar contribuições ao plano e o total do saldo, incluindo as contribuições da empresa, continua rentabilizando até atingir os requisitos para aposentadoria. Para solicitar esta opção, você precisa ter, no mínimo, três anos de contribuição. Esta opção não impede que você opte pela portabilidade ou resgate mais para frente.

    Portabilidade: você transfere todo o seu saldo, incluindo as contribuições da empresa, para outro plano de previdência ou entidade seguradora autorizada a operar planos de previdência complementar, sem a incidência de impostos. Nesta opção, precisa ter, no mínimo, três anos de contribuição.

    Resgate: nesta opção, você pode resgatar 100% das suas contribuições, acrescido de uma parte das contribuições do patrocinador. Para participante fundador do plano, o valor acrescido é de 4% por ano completo de serviço, limitado a 90%. Caso você não seja participante fundador do plano, o valor é de 2% por ano completo de serviço, limitado a 60%. Há duas opções para o recebimento do resgate. Na primeira, o valor é pago em parcela única, em até 30 dias a partir da data que recebermos o extrato. Na segunda, é possível fazer o resgate em até 60 parcelas mensais, desde que o valor da primeira parcela não seja inferior a 5% da Unidade de Referência SESI-PIPrev (R$ 5.044,35*). No resgate, há incidência de Imposto de Renda.

    *Conferir o valor na época em que ocorrer o seu desligamento, pois a unidade é atualizada, ao menos, uma vez por ano.

  • 8) Quais os requisitos para solicitar a minha aposentadoria?

    Ter, no mínimo, 55 anos de idade, desligar-se da empresa e contribuir há, pelo menos, cinco anos ao plano de previdência. Não é preciso estar aposentado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para receber o benefício, é necessário apresentar a rescisão do contrato de trabalho.

  • 9) Como posso receber meu benefício?

    Há quatro formas:

    1 - Sacar uma parte do saldo (em um limite até 25%) e receber o restante em renda mensal por prazo indeterminado. Caso a renda mensal resultar em um valor inferior a 2% da UR (Unidade de Referência) do plano (R$ 5.462,23), o pagamento será feito à vista. A UR é atualizada uma vez por ano, é importante conferir o valor na época em que receber o seu benefício.

    2 - Receber todo o saldo em renda mensal, por prazo indeterminado e sem reversão em pensão por morte.

    3 - Receber todo o saldo em renda mensal, por prazo indeterminado e que pode ser revertido em pensão por morte.

    4 - Receber todo o saldo, em renda mensal, por prazo determinado. Este prazo não pode ser inferior a cinco anos, nem ao tempo faltante para que você complete 80 anos de idade, contados a partir da data de cálculo.

    Vale destacar que o recebimento do benefício é somente por prazo certo ou indeterminado e não vitalício.

  • 10) Quais os requisitos para solicitar aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-doença?

    Aposentadoria por invalidez: ter a invalidez atestada por médico da Previdência Social e, quando for o caso, por médico indicado pela PREVISC, podendo ser entre os credenciados pelo SESI-PI.

    Pensão por morte: o beneficiário receberá o benefício após comprovada a morte do participante ou assistido.

    Auxílio-doença: ter o afastamento das atividades por motivo de doença atestado por um médico da Previdência Social e, quando for o caso, por médico indicado pela PREVISC, podendo ser entre os credenciados pelo SESI-PI.

  • 11) Quantos benefícios eu receberei por ano após me tornar um aposentado ou pensionista?

    Ao todo, serão 13 recebimentos por ano.

  • 12) Quando o meu benefício será reajustado?

    Os benefícios de renda mensal, exceto o auxílio-doença, serão reajustados no mês de maio de cada ano, com base no saldo da sua conta de aposentadoria e no fator atuarial no momento do recálculo. Fator atuarial é um índice calculado com base nas taxas de juros, expectativa de vida e outras tabelas utilizadas para apuração da sua renda mensal. Os benefícios de auxílio-doença e invalidez também serão reajustados no mês de maio de cada ano, de acordo com a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do período.

  • 13) Os meus familiares podem ter plano de previdência?

    Com um valor a partir de R$30,00 por mês, os seus familiares em até 3º grau podem realizar diversos sonhos! O plano Previtê possui uma das menores taxas do mercado, ajudando a acumular ainda mais dinheiro. Conheça o plano Previtê aqui.

    Quem pode fazer o plano: seu cônjuge, filhos, pai, mãe, irmãos, sobrinhos, tios, avós, netos, bisavós e bisnetos. Os parentes do cônjuge também podem aderir (pai, mãe, filhos, irmãos, avós, netos, bisavós e bisnetos).

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Agora que você já sabe todas as vantagens do plano, que tal fazer a adesão?

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