Contrapartida da empresa
A empresa deposita um valor mensal ao plano, com base no seu salário e de acordo com o regulamento, ampliando ainda mais a sua reserva.
O SESCPrev é um plano de previdência oferecido para todos os colaboradores da Fecomércio-SC e do SESC-SC.
O objetivo do plano é proporcionar uma reserva financeira ao participante, auxiliando como complemento de renda, na realização de propósitos e sonhos futuros.
Uma grande vantagem deste plano é que a Fecomércio-SC e o SESC-SC também realizam contribuições junto aos participantes. O saldo da conta varia de acordo com as contribuições, da rentabilidade e do tempo de acumulação.
Assista o vídeo abaixo e conheça mais!
A empresa deposita um valor mensal ao plano, com base no seu salário e de acordo com o regulamento, ampliando ainda mais a sua reserva.
O benefício que você receberá quando atingir os requisitos para a aposentadoria não possui vínculo com o INSS. Será um complemento para a sua renda no futuro!
Benefício que você receberá, de acordo com as condições previstas no plano, caso fique temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Benefício que você receberá, de acordo com as condições previstas no plano, caso fique permanentemente incapaz de trabalhar.
Benefício concedido, de acordo com as condições previstas no plano, aos seus dependentes em caso de seu falecimento.
As contribuições feitas ao seu plano de previdência podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda até um limite de 12% da renda tributável. O benefício pode ser aproveitado somente para quem entrega a declaração no modelo completo.
Toda a rentabilidade adquirida com os investimentos é creditada ao seu saldo de conta.
A Previsc oferece aos participantes empréstimos com uma das taxas de juros mais baixas do mercado. Além disso, os juros remuneram a carteira de investimento do plano.
Espaço exclusivo no site da PREVISC para você acompanhar todas as informações do seu plano de previdência. Acesse aqui ou baixe o aplicativo disponível para Android e iOS.
Você tem autonomia para aumentar e diminuir sua contribuição quando julgar necessário. Tudo feito de forma prática e on-line no Autoatendimento.
Você pode realizar contribuições extras ao plano, que além de aumentar o seu patrimônio, garante a dedução do Imposto de Renda.
O participante possui o seu próprio saldo de conta, garantindo mais segurança.
Ao todo, serão 13.
Seu cônjuge ou companheiro e seus filhos, menores de 18 anos ou inválidos.
Sim. Os procedimentos para aumentar, diminuir ou fazer contribuições adicionais são diferentes. Confira cada um deles:
Aumentar a contribuição: entre no Autoatendimento > Acessar meu plano > Minhas Contribuições > Alterar Minha Contribuição. Modifique o valor e clique em alterar para finalizar.
Diminuir a contribuição: é o mesmo procedimento feito para aumentar a contribuição. No entanto, é necessário imprimir, assinar e enviar para a PREVISC o requerimento que é solicitado no momento da alteração. Somente após o recebimento deste requerimento é que a contribuição será reduzida. É importante ressaltar que você deve contribuir, no mínimo, com 50% da contribuição sugerida com base no seu salário.
Aportes eventuais: para aumentar sua reserva financeira, você pode fazer aportes eventuais, de livre valor escolhido. O valor do aporte deve ser pago por boleto. Para gerar o boleto, entre em Autoatendimento > Acessar meu plano > Boletos > Aportes. Depois, basta preencher os dados solicitados e gerar o boleto. O boleto pode ser pago em qualquer banco.
Contribuição adicional: esta contribuição é opcional, realizada mensalmente por você, além do valor sugerido e sem a contrapartida da empresa.
Você pode suspender suas contribuições por dois anos consecutivos. Durante este período, não terá direito ao benefício de risco. Importante: você poderá solicitar a suspensão das contribuições uma única vez.
Taxas de carregamento, administração e risco. Incidem sobre a contribuição do patrocinador.
Sim, todas as contribuições são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda, até o limite de 12%, para quem declara no modelo completo.
Caso ainda não esteja elegível ao benefício, você pode escolher entre quatro opções:
Autopatrocínio: você continua fazendo contribuições mensais, assumindo as despesas do plano, até obter os requisitos para se aposentar. Nesta opção, mantém-se o saldo que a empresa contribuiu enquanto você era colaborador. Vale destacar que, caso atrase o pagamento das suas contribuições por mais de 60 dias consecutivos, perde-se o direito de permanecer no plano. A opção pelo autopatrocínio não impede que você escolha entre BPD, portabilidade e resgate futuramente. Você possui 60 dias, a partir do seu desligamento, para optar pelo autopatrocínio.
BPD (Benefício Proporcional Diferido): você deixa de efetuar contribuições ao plano e o total do saldo, incluindo as contribuições da empresa, continua rentabilizando até atingir os requisitos para aposentadoria. Para aumentar a sua reserva financeira, é possível fazer aportes eventuais ao plano. Esta opção não impede que você opte pela portabilidade ou resgate futuramente. Para solicitá-la, é preciso ter, no mínimo, três anos de contribuição.
Portabilidade: você transfere todo o seu saldo, incluindo as contribuições da empresa, para outro plano de previdência, sem a incidência de impostos. Nesta opção, precisa ter, no mínimo, três anos de contribuição.
Resgate: nesta opção, você resgata somente as suas contribuições, ou seja, perde-se o saldo de contribuição da empresa. Haverá incidência de Imposto de Renda. É possível fazer o resgate em até 12 parcelas mensais. Caso venha a falecer no decorrer do recebimento das suas contribuições de forma parcelada, o saldo vai para inventário.
Ter, no mínimo, 50 anos de idade, desligar-se da empresa e contribuir há, pelo menos, três anos ao plano de previdência. Não é preciso estar aposentado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para receber o benefício, é necessário apresentar a rescisão do contrato de trabalho.
Há duas formas:
1 - Sacar uma parte do saldo (em um limite até 25%) e receber o restante em renda mensal por prazo indeterminado. Caso a renda mensal resultar em um valor inferior a uma UR (Unidade de Referência) do plano (R$ 616,14), o pagamento será feito à vista. A UR é atualizada uma vez por ano, é importante conferir o valor na época em que receber o seu benefício.
2 - Receber todo o saldo em renda mensal por prazo indeterminado . Vale destacar que o recebimento do benefício é somente por prazo indeterminado e não vitalício.
Aposentadoria por invalidez: ter efetuado, no mínimo, 12 contribuições ao plano e obtido este benefício pela Previdência Social.
Pensão por morte: o beneficiário receberá o benefício após comprovada a morte do participante ou assistido.
Auxílio-doença: ter efetuado, no mínimo, 12 contribuições ao plano e obtido este benefício pela Previdência Social. Em casos de doenças graves ou acidente de trabalho, o benefício será concedido de imediato.
Ao todo, serão 13 recebimentos por ano.
Os benefícios por prazo indeterminado serão reajustados no mês de julho de cada ano, com base no saldo da sua conta de aposentadoria e no fator atuarial no momento do recálculo. Fator atuarial é um índice calculado com base nas taxas de juros, expectativa de vida e outras tabelas utilizadas para apuração da sua renda mensal. Os benefícios de auxílio-doença e invalidez também serão reajustados no mês de julho de cada ano, de acordo com a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do período.
Com um valor a partir de R$30,00 por mês, os seus familiares em até 3º grau podem realizar diversos sonhos! O plano Previtê possui uma das menores taxas do mercado, ajudando a acumular ainda mais dinheiro. Conheça o plano Previtê aqui.
Quem pode fazer o plano: seu cônjuge, filhos, pai, mãe, irmãos, sobrinhos, tios, avós, netos, bisavós e bisnetos. Os parentes do cônjuge também podem aderir (pai, mãe, filhos, irmãos, avós, netos, bisavós e bisnetos).