PREVISC: Administradora de planos de previdência, fundada pelo Sistema FIESC
PREVISC: Administradora de planos de previdência, fundada pelo Sistema FIESC

SESCPrev

Mais do que um benefício, um privilégio.

Sobre o plano

O SESCPrev é um plano de previdência oferecido para todos os colaboradores da Fecomércio-SC e do SESC-SC.

O objetivo do plano é proporcionar uma reserva financeira ao participante, auxiliando como complemento de renda, na realização de propósitos e sonhos futuros.

Uma grande vantagem deste plano é que a Fecomércio-SC e o SESC-SC também realizam contribuições junto aos participantes. O saldo da conta varia de acordo com as contribuições, da rentabilidade e do tempo de acumulação.

Assista o vídeo abaixo e conheça mais!

Benefícios

    • Contrapartida da empresa

      A empresa deposita um valor mensal ao plano, com base no seu salário e de acordo com o regulamento, ampliando ainda mais a sua reserva.

    • Aposentadoria sem vínculo com o INSS

      O benefício que você receberá quando atingir os requisitos para a aposentadoria não possui vínculo com o INSS. Será um complemento para a sua renda no futuro!

    • Auxílio-doença

      Benefício que você receberá, de acordo com as condições previstas no plano, caso fique temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

    • Aposentadoria por invalidez

      Benefício que você receberá, de acordo com as condições previstas no plano, caso fique permanentemente incapaz de trabalhar.

    • Pensão por morte

      Benefício concedido, de acordo com as condições previstas no plano, aos seus dependentes em caso de seu falecimento.

    • Abatimento de Imposto de Renda

      As contribuições feitas ao seu plano de previdência podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda até um limite de 12% da renda tributável. O benefício pode ser aproveitado somente para quem entrega a declaração no modelo completo.

    • 100% de rentabilidade

      Toda a rentabilidade adquirida com os investimentos é creditada ao seu saldo de conta.

    • Empréstimo

      A Previsc oferece aos participantes empréstimos com uma das taxas de juros mais baixas do mercado. Além disso, os juros remuneram a carteira de investimento do plano.

    • Autoatendimento

      Espaço exclusivo no site da PREVISC para você acompanhar todas as informações do seu plano de previdência. Acesse aqui ou baixe o aplicativo disponível para Android e iOS.

    • Flexibilidade na contribuição

      Você tem autonomia para aumentar e diminuir sua contribuição quando julgar necessário. Tudo feito de forma prática e on-line no Autoatendimento.

    • Aportes eventuais

      Você pode realizar contribuições extras ao plano, que além de aumentar o seu patrimônio, garante a dedução do Imposto de Renda.

    • Reservas individuais

      O participante possui o seu próprio saldo de conta, garantindo mais segurança.

Simule sua contribuição e renda futura

Preencha as informações para saber quais serão seus rendimentos com o plano de previdência.

Perguntas Frequentes

  • 1 - Quantas contribuições devo fazer por ano?

    Ao todo, serão 13.

  • 2 - Quais pessoas podem ser meus beneficiários?

    Seu cônjuge ou companheiro e seus filhos, menores de 18 anos ou inválidos.

  • 3 - Posso alterar minha contribuição?

    Sim. Os procedimentos para aumentar, diminuir ou fazer contribuições adicionais são diferentes. Confira cada um deles:

    Aumentar a contribuição: entre no Autoatendimento > Acessar meu plano > Minhas Contribuições > Alterar Minha Contribuição. Modifique o valor e clique em alterar para finalizar.

    Diminuir a contribuição: é o mesmo procedimento feito para aumentar a contribuição. No entanto, é necessário imprimir, assinar e enviar para a PREVISC o requerimento que é solicitado no momento da alteração. Somente após o recebimento deste requerimento é que a contribuição será reduzida. É importante ressaltar que você deve contribuir, no mínimo, com 50% da contribuição sugerida com base no seu salário.

    Aportes eventuais: para aumentar sua reserva financeira, você pode fazer aportes eventuais, de livre valor escolhido. O valor do aporte deve ser pago por boleto. Para gerar o boleto, entre em Autoatendimento > Acessar meu plano > Boletos > Aportes. Depois, basta preencher os dados solicitados e gerar o boleto. O boleto pode ser pago em qualquer banco.

    Contribuição adicional: esta contribuição é opcional, realizada mensalmente por você, além do valor sugerido e sem a contrapartida da empresa.

  • 4 - Posso suspender minhas contribuições?

    Você pode suspender suas contribuições por dois anos consecutivos. Durante este período, não terá direito ao benefício de risco. Importante: você poderá solicitar a suspensão das contribuições uma única vez.

  • 5 - Quais são as taxas cobradas no plano?

    Taxas de carregamento, administração e risco. Incidem sobre a contribuição do patrocinador.

  • 6 - Tenho benefício fiscal por ter plano de previdência?

    Sim, todas as contribuições são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda, até o limite de 12%, para quem declara no modelo completo.

  • 7 - O que acontece com meu plano caso eu seja desligado da empresa?

    Caso ainda não esteja elegível ao benefício, você pode escolher entre quatro opções:

    Autopatrocínio: você continua fazendo contribuições mensais, assumindo as despesas do plano, até obter os requisitos para se aposentar. Nesta opção, mantém-se o saldo que a empresa contribuiu enquanto você era colaborador. Vale destacar que, caso atrase o pagamento das suas contribuições por mais de 60 dias consecutivos, perde-se o direito de permanecer no plano. A opção pelo autopatrocínio não impede que você escolha entre BPD, portabilidade e resgate futuramente. Você possui 60 dias, a partir do seu desligamento, para optar pelo autopatrocínio.

    BPD (Benefício Proporcional Diferido): você deixa de efetuar contribuições ao plano e o total do saldo, incluindo as contribuições da empresa, continua rentabilizando até atingir os requisitos para aposentadoria. Para aumentar a sua reserva financeira, é possível fazer aportes eventuais ao plano. Esta opção não impede que você opte pela portabilidade ou resgate futuramente. Para solicitá-la, é preciso ter, no mínimo, três anos de contribuição.

    Portabilidade: você transfere todo o seu saldo, incluindo as contribuições da empresa, para outro plano de previdência, sem a incidência de impostos. Nesta opção, precisa ter, no mínimo, três anos de contribuição.

    Resgate: nesta opção, você resgata somente as suas contribuições, ou seja, perde-se o saldo de contribuição da empresa. Haverá incidência de Imposto de Renda. É possível fazer o resgate em até 12 parcelas mensais. Caso venha a falecer no decorrer do recebimento das suas contribuições de forma parcelada, o saldo vai para inventário.

  • 8 - Quais os requisitos para solicitar a minha aposentadoria?

    Ter, no mínimo, 50 anos de idade, desligar-se da empresa e contribuir há, pelo menos, três anos ao plano de previdência. Não é preciso estar aposentado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para receber o benefício, é necessário apresentar a rescisão do contrato de trabalho.

  • 9 - Como posso receber meu benefício?

    Há duas formas:

    1 - Sacar uma parte do saldo (em um limite até 25%) e receber o restante em renda mensal por prazo indeterminado. Caso a renda mensal resultar em um valor inferior a uma UR (Unidade de Referência) do plano (R$ 616,14), o pagamento será feito à vista. A UR é atualizada uma vez por ano, é importante conferir o valor na época em que receber o seu benefício.

    2 - Receber todo o saldo em renda mensal por prazo indeterminado . Vale destacar que o recebimento do benefício é somente por prazo indeterminado e não vitalício.

  • 10 - Quais os requisitos para solicitar aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-doença?

    Aposentadoria por invalidez: ter efetuado, no mínimo, 12 contribuições ao plano e obtido este benefício pela Previdência Social.

    Pensão por morte: o beneficiário receberá o benefício após comprovada a morte do participante ou assistido.

    Auxílio-doença: ter efetuado, no mínimo, 12 contribuições ao plano e obtido este benefício pela Previdência Social. Em casos de doenças graves ou acidente de trabalho, o benefício será concedido de imediato.

  • 11 - Quantos benefícios eu receberei por ano após me tornar um aposentado ou pensionista?

    Ao todo, serão 13 recebimentos por ano.

  • 12 - Quando o meu benefício será reajustado?

    Os benefícios por prazo indeterminado serão reajustados no mês de julho de cada ano, com base no saldo da sua conta de aposentadoria e no fator atuarial no momento do recálculo. Fator atuarial é um índice calculado com base nas taxas de juros, expectativa de vida e outras tabelas utilizadas para apuração da sua renda mensal. Os benefícios de auxílio-doença e invalidez também serão reajustados no mês de julho de cada ano, de acordo com a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do período.

  • 13 - Os meus familiares podem ter plano de previdência?

    Com um valor a partir de R$30,00 por mês, os seus familiares em até 3º grau podem realizar diversos sonhos! O plano Previtê possui uma das menores taxas do mercado, ajudando a acumular ainda mais dinheiro. Conheça o plano Previtê aqui.

    Quem pode fazer o plano: seu cônjuge, filhos, pai, mãe, irmãos, sobrinhos, tios, avós, netos, bisavós e bisnetos. Os parentes do cônjuge também podem aderir (pai, mãe, filhos, irmãos, avós, netos, bisavós e bisnetos).

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Agora que você já sabe todas as vantagens do plano, que tal fazer a adesão?

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